|
ACSTJ de 26-02-1998
Arma proibida Arma de defesa
As carabinas de tiro simples ou de repetição até 9 mm, nos termos do corpo do art.º 4, als. a) e b), do DL n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, são consideradas armas de recreio, pelo que a falta da respectiva licença não é abrangida pela previsão do art.º 6, da Lei 22/97, de 27 de Junho, que apenas respeita às armas de defesa, antes constituindo mera contra-ordenação, punível com multa entre 7.500$00 e 750.000$00, nos termos conjugados do art.º 63 daquele decreto-lei, e art.º 7, da aludida lei.
Processo n.º 1394/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sá Nogueira
|