Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-02-1998
 Violação Rapto Concurso real
I - Para a verificação do elemento típico do crime de rapto contido na al. b), do n.º 1, do art.º 160, do CP, basta a intenção libidinosa, não sendo necessário para a consumação desse crime que se concretize o correspondente acto sexual.I - Não tendo o rapto constituído a violência necessária para o arguido consumar a cópula com a ofendida, a qual foi alcançada mediante a força física sobre a ofendida e a ameaça com uma faca por forma a coagi-la à sua prática, ocorre in casu, concurso real entre os crimes de rapto e de violação.
Processo n.º 1115/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Dinis Alves