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ACSTJ de 26-02-1998
Recurso de revisão Pressupostos
A eventual inexactidão do depoimento de uma testemunha em julgamento não constitui nem facto novo, nem meio de prova novo, susceptível de fundamentar a procedência de um pedido de revisão de sentença, sem embargo de poder originar a falsidade da respectiva acta onde tal depoimento se contenha, a ser alegada, no entanto, oportunamente.
Processo n.º 941/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mota e Costa
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