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ACSTJ de 26-02-1998
Prova pericial Parecer médico Tráfico de estupefacientes
I - A declaração passada por médico de um estabelecimento prisional em como o arguido 'sofre de toxicodependência, que fez tratamentos com vista à sua cura, sem resultados definitivos, e que estando detido, fez esforços para não tomar qualquer medicação nesse sentido', não reveste a natureza de perícia médica, não tendo a força probatória mencionada no art.º 163, n.º 1, do CPP.I - O crime do art.º 21, n.º 1, do DL 15/93, é um crime de trato sucessivo, em que a ilicitude do facto não se mede apenas pela porção de droga apreendida, acrescendo àquela toda a que se provar ter sido traficada desde tempo indeterminado.
Processo n.º 687/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sousa Guedes
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