Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-02-1998
 I - Profissão liberal é, «grosso modo», aquela que tem um carácter independente (no sentido de o seu exercício se fazer, em princípio, sem obediência a uma entidade patronal) e cuja actividade é
I - Profissão liberal é, «grosso modo», aquela que tem um carácter independente (no sentido de o seu exercício se fazer, em princípio, sem obediência a uma entidade patronal) e cuja actividade é de ordem intelectual (como sucede com a advocacia, a medicina, a engenharia, etc.). I - Qualquer dessas profissões pode ser exercida isoladamente e com um mínimo de apoio humano ou técnico, como o pode ser com um grupo maior ou menor de profissionais com maior ou menor apoio desse tipo, como o pode ser com uma alargada equipa de profissionais dispondo de grande quantidade de apoio humano e meios técnicos de natureza sofisticada que careçam de mais pessoal, mais espaço e maquinaria com instrumentistas para o seu manejo, o que é bem exemplificado com certos consultórios médicos, com as sociedades de advogados (cujo regime jurídico se encontra definido no DL 513Q/79, de 2611) e com gabinetes de engenharia e de arquitectura. II - Na propriedade horizontal, enquanto as partes comuns têm de ser administradas pela assembleia de condóminos e por um administrador, eleito e exonerado pela assembleia, as fracções são administradas pelo titular do direito que recai sobre cada uma delas. V - Mas o direito de que o condómino é titular é um direito real «sui generis» que terá de articular-se com um conjunto de relações jurídicas que se entrecruzam numa situação dessa natureza. V - Compreende-se que num prédio de andares se permita no título que o résdochão se destine a actividades comerciais e os pisos superiores a habitação, sendo frequente tal procedimento. Mas já seria estranho que o résdochão se destinasse a actividades industriais, a não ser que se tratasse de uma indústria de tipo suportável para os moradores.
Processo n.º 618/97 - 2.ª Secção Relator: Cons. Joa