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ACSTJ de 19-02-1998
I - O instituto do caso julgado material é analisado numa dupla perspectiva; como excepção de caso julgado e como autoridade de caso julgado. II - O caso julgado da decisão anterior releva como
I - O instituto do caso julgado material é analisado numa dupla perspectiva; como excepção de caso julgado e como autoridade de caso julgado. I - O caso julgado da decisão anterior releva como autoridade de caso julgado material no processo posterior quando o objecto processual anterior (pedido e causa de pedir) é condição para a apreciação do objecto processual posterior. II - O caso julgado da decisão anterior releva como excepção de caso julgado no processo posterior quando a apreciação do objecto processual anterior (pedido e causa de pedir) é repetido no objecto processual subsequente. V - Segundo os critérios gerais para a repartição do ónus da prova, enquanto ao autor cabe a prova dos factos que servem de pressuposto ao efeito jurídico pretendido, ao réu cabe a prova dos factos extintivos da pretensão do autor.
Processo n.º 980/96 - 2.ª Secção Relator: Cons. Mir
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