Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-02-1998
 I - O n.º 1 do art.º 236 do CC representa a consagração da chamada «teoria da impressão do destinatário», segundo a qual a declaração negocial deve ser interpretada como a interpretaria um declar
I - O n.º 1 do art.º 236 do CC representa a consagração da chamada «teoria da impressão do destinatário», segundo a qual a declaração negocial deve ser interpretada como a interpretaria um declaratário medianamente sagaz, diligente e prudente, colocado na posição concreta do declaratário. I - O CC não se pronuncia sobre o problema de saber quais as circunstâncias atendíveis para a interpretação. Entre os elementos a tomar em conta destacam-se os posteriores ao negócio, elementos estes que são os modos de conduta porque posteriormente se prestou ao negócio concluído.
Processo n.º 915/97 - 2.ª Secção Relator: Cons. Mir