Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-02-1998
 I - Não é necessária a atribuição de exclusivo para a caracterização do contrato de concessão comercial, embora ela seja frequente e só por si um elemento importante para se dever enveredar pela
I - Não é necessária a atribuição de exclusivo para a caracterização do contrato de concessão comercial, embora ela seja frequente e só por si um elemento importante para se dever enveredar pela admissão desse contrato. I - indemnização de clientela, devida quando cessa o contrato de agência, seja qual for o motivo, depende da verificação dos seguintes requisitos: a) o agente tenha angariado novos clientes para a outra parte ou aumentado substancialmente o volume de negócios com a clientela já existente; b) a outra parte venha a beneficiar consideravelmente, após a cessação do contrato, da actividade desenvolvida pelo agente; c) o agente deixe de receber qualquer retribuição por contratos negociados ou concluídos, após a cessação do contrato, com os clientes referidos supra em a). J
Processo n.º 562/97 - 2.ª Secção Relator: Cons. Nas