Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-02-1998
 I - Para determinar os danos cujo valor o art.º 566, n.º 3, do CC, manda fixar é aceitável e até aconselhável recorrer-se a tabelas financeiras. II - Todavia, estas tabelas deverão servir apenas
I - Para determinar os danos cujo valor o art.º 566, n.º 3, do CC, manda fixar é aceitável e até aconselhável recorrer-se a tabelas financeiras. I - Todavia, estas tabelas deverão servir apenas como meros auxiliares, já que a sua aplicação rígida e fria pode levar a resultados injustos ao não considerar alguns aspectos de cada caso particular. II - Terá de ser o recurso a critérios de equidade que nos deve levar ao melhor resultado final.
Processo n.º 867/97 - 2.ª Secção Relator: Cons. Sam