Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-2000
 Acidente de viação Danos não patrimoniais
I - A perda do ano escolar, consequência das lesões sofridas em acidente de viação por uma criança de doze anos de idade, constitui dano não patrimonial, cuja indemnização se deve fixar em Esc: 500.000$00.
II - Se, para além deste dano, a vítima teve um período de internamento de vinte e sete dias, em vários hospitais, se esteve em coma três dias, findos os quais não conseguia mexer a metade direita do corpo, se esteve sem conseguir abrir o olho direito durante cerca de dois meses, mantendo na data da alta hospitalar ptose palpebrar direita, a indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada num total de Esc: 5.000.000$00.I.V.
Revista n.º 1943/00 - 6.ª Secção Silva Salazar ( Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho