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ACSTJ de 19-02-1998
A junta de freguesia, na qualidade de órgão representativo da autarquia, tem legitimidade para requerer a ratificação de embargo de obra nova levada a cabo pelo requerido em procedimento cautelar
junta de freguesia, na qualidade de órgão representativo da autarquia, tem legitimidade para requerer a ratificação de embargo de obra nova levada a cabo pelo requerido em procedimento cautelar que seja dependência de acção em que aquela demande este pedindo a condenação a restituir à comunidade que na respectiva freguesia se diz titular de direito de propriedade comum sobre determinado prédio (baldio) a respectiva pose, bem como a declaração de nulidade de determinados negócios jurídicos tendo por objecto o mesmo baldio, tudo nos termos do disposto nos art.ºs 4 da Lei 68/93, de 409, 26 e 412, estes do CPC. J
Processo n.º 42/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Sous
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