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ACSTJ de 19-02-1998
Tráfico de estupefacientes Concurso real de infracções
I - O conceito de 'edifício', utilizado no n.º 2 art.º 30 do DL 15/93, de 22-01, abrange perfeitamente a ' casa de morada de família', sem que se possa dizer que se está a ultrapassar a zona dos limites da interpretação meramente declarativa.I - Os bens jurídicos protegidos no art.º 21 e no art.º 30, daquele diploma, são completamente distintos, pois que, enquanto no crime do art.º 21 se protege a saúde pública, configurando um crime de perigo abstracto, no caso do art.º 30 protegem-se espaços fechados públicos e privados da disseminação e uso de estupefacientes, pelo que, entre eles existe um concurso real.
Processo n.º 1113/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Costa Pereir
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