Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 19-02-1998
 Alteração não substancial dos factos Nulidades Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova
I - A alteração não substancial dos factos é uma alteração dos factos provados em relação aos factos imputados ao arguido na acusação ou no despacho de pronúncia e não uma alteração da prova em que se abordam os factos provados.I - A presença do arguido à leitura do acórdão não é obrigatória.
II - O erro notório na apreciação da prova consiste em se ter dado como provado algo que notoriamente está errado, que não pode ter acontecido, sendo o erro detectável por qualquer pessoa minimamente atenta, resultando tão evidente que não pode passar despercebido ao comum dos observadores.
Processo n.º 1182/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Hugo Lopes