Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-02-1998
 Burla Falsificação Amnistia Perdão
I - Praticados crimes de burla através da falsificação de documentos, de harmonia com o preceituado nas als. q) e f), do art.º. 1, da Lei 15/94, nem os primeiros, nem os segundos, se encontram amnistiados.I - As razões de natureza ética e de oportunidade política que levaram o legislador a excluir tais crimes do perdão e da amnistia mantêm a sua razão de ser relativamente aos crimes-meio de falsificação, ainda que o procedimento criminal pelos crimes de burla se tenha entretanto extinto por outra causa, v. g., por desistência de queixa.
Processo n.º 1244/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sousa Guedes