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ACSTJ de 12-02-1998
Burla Constituição de assistente Legitimidade
Não existindo uma relação de causalidade adequada entre a conduta do arguido e um eventual prejuízo sofrido directamente pela firma X, em resultado desse comportamento, não pode aquela considerar-se como sujeito passivo do crime de burla, com legitimidade para se constituir assistente e consequentemente para agora poder recorrer do acórdão da primeira instância que julgou não estarem preenchidos os requisitos de tal crime (nem sequer, diga-se, pela via do ressarcimento, uma vez que não deduziu qualquer pretensão indemnizatória), não se podendo assim considerar que tal decisão tenha sido contra si proferida.
Processo n.º 1327/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sousa Guedes
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