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ACSTJ de 12-02-1998
Matéria de facto Intenção de matar Arma proibida
I - A presunção médico-legal de intenção de matar não constitui juízo técnico ou cientifico que se imponha ao julgador face à regra do valor pericial consagrado no art.º 163, n.º 1, do CPP.I - A intenção de matar constitui matéria de facto a apurar pelo tribunal face à diversa prova ao seu alcance e esta, salvo quando a lei dispõe diversamente, é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador. II - Comete o crime de arma proibida, p. e p. pelo art.º 275, n.º 2, do CP, o arguido que transforma uma arma, adaptando-a ao calibre 6,35 mm, por, com essas características, não ser susceptível de ser legalizada.
Processo n.º 1120/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Hugo Lopes
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