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ACSTJ de 11-02-1998
Apoio judiciário Redução ou dispensa da multa
A concessão do benefício do apoio judiciário não é suficiente, por si só, para fundamentar o benefício previsto no n.º 7, do art.º 145, do CPC (redacção do DL 180/96, de 25 de Setembro).
Processo n.º 194-A/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Joaquim Dia
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