Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-02-1998
 In dubio pro reo Alteração da qualificação jurídica Nulidade de sentença
I - O princípio in dubio pro reo só é sindicável pelo STJ, como tribunal de revista, quando constar da própria decisão recorrida uma situação de dúvida e que esta foi resolvida em desfavor do arguido.I - Sempre que, em julgamento, o tribunal preveja a possibilidade de subsunção dos factos em figura criminal diversa da indicada na acusação ou na pronúncia deve prevenir o arguido dessa eventualidade em ordem a que o mesmo possa organizar a sua defesa quanto a tal alteração, sob pena de nulidade da sentença, por força dos art.ºs 359 e 379, al. b), do CPP.
Processo n.º 1323/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Martins Ram