Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-02-1998
 Complemento de pensão EDP
I - A prestação atribuída pela Portaria 470/90, de 23 de Junho, tem uma natureza pensionística, pelo que o seu montante tem de somar-se com as verbas das demais pensões pagas no período a ter em conta, isto é, o ano civil.II- Deve considerar-se implícito no Estatuto Unificado do Pessoal da EDP a alteração do denominador ( número de prestações em que o complemento de reforma é pago) sempre que ocorra uma alteração de prestações relativas à pensão global de reforma.III-ntroduzindo a referida Portaria o décimo quarto mês, o denominador em causa passará a ser 14, correspondente ao mesmo número de vezes em que a pensão é paga.
Processo n.º 53/97 - 4ª Secção Relator: Cons. Matos Canas