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ACSTJ de 11-02-1998
Acidente de viação Acidente de trabalho Acidente in itinere Tribunal de trabalho Competência material
A competência material do tribunal afere-se pelo pedido do autor sendo por isso questão autónoma da procedência da acção.Determinar se um acidente de viação sofrido pelo autor se deve ou não qualificar simultaneamente como acidente de trabalho in itinere, tem a ver com o mérito ou demérito da acção, e não, com a questão da competência do tribunal para o conhecimento do pedido.
Processo n.º 50/97 – 4ª secção Relator: Cons. Couto Mendonça
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