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ACSTJ de 26-09-2000
Inventário Sentença Mapa de partilha Licitações Recurso de agravo
I - Como decorre do art.º 1382, n.º 1, do CPC, a sentença proferida em processo de inventário homologa a partilha constante do mapa, em todos os seus termos. II - A elaboração do mapa da partilha impõe, logo à partida, a determinação da importância total do activo, para o que há que proceder a duas operações: por um lado, somar os valores de cada espécie de bens conforme as avaliações e licitações efectuadas; por outro lado, deduzir as dívidas, legados e encargos que devam ser abatidos. III - Se não foi interposto recurso da sentença, o agravo do despacho que considerou não licitada determinada verba, por determinado valor, não pode subir, pois embora tenha interesse para os recorrentes, tal interesse não é independente da sentença.I.V.
Agravo n.º 2175/00 - 6.ª Secção Silva Salazar ( Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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