Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-02-1998
 I - Do facto de duas pessoas, de sexos opostos, viverem em condições análogas às dos cônjuges não resulta a existência de um património comum. Cada uma delas conserva o seu próprio património.
I - Do facto de duas pessoas, de sexos opostos, viverem em condições análogas às dos cônjuges não resulta a existência de um património comum Cada uma delas conserva o seu próprio património I - Nos termos do art.º 1037 e seguintes do CPC, na redacção anterior à reforma operada pelos DL 329A/95, de 12/12 e DL 180/96, de 25/9, aplicável ao caso dos autos por força do disposto no art.º 16 daquele DL, os embargos de terceiro são um meio de defesa da posse e não do direito de propriedade.
Processo n.º 2/98-1.ª Secção Relator: Cons. Tomé de