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ACSTJ de 10-02-1998
I - Se autor e ré celebraram um contrato de arrendamento para habitação ao abrigo do art.º 1083, n.º 2, alínea g), do CC, com início em Maio de 1991, por seis meses renováveis por quatro período
I - Se autor e ré celebraram um contrato de arrendamento para habitação ao abrigo do artº 1083, nº 2, alínea g), do CC, com início em Maio de 1991, por seis meses renováveis por quatro períodos sucessivos de seis meses, tal contrato é válido.
Processo n.º 64/98-1.ª Secção Relator: Cons. Tomé d
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