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ACSTJ de 10-02-1998
I - Estando autor e ré ainda casados entre si, a administração dos bens comuns do casal pertencia a ambos os cônjuges, por força do disposto no n.º 3, do art.º 1678, do CC. II - Se um dos c
I - Estando autor e ré ainda casados entre si, a administração dos bens comuns do casal pertencia a ambos os cônjuges, por força do disposto no nº 3, do artº 1678, do CC. I - Se um dos cônjuges levanta, de uma conta bancária, dinheiro comum ao casal, cabe-lhe fazer a prova de que o levantamento do dinheiro, por si confessado, foi gasto numa administração ordinária ou até extraordinária, a benefício do casal.
Processo n.º 12/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Fern
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