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ACSTJ de 10-02-1998
I - Provando-se das instâncias que no arrendado se deu uma explosão, estando a torneira de água quente da casa de banho do locado aberta quando foi aceso o esquentador da cozinha, o qual estava d
I - Provando-se das instâncias que no arrendado se deu uma explosão, estando a torneira de água quente da casa de banho do locado aberta quando foi aceso o esquentador da cozinha, o qual estava deficientemente montado, permitindo a acumulação de gases queimados na câmara fechada, sendo o esquentador propriedade da arrendatária, há culpa desta pelos danos por ela produzidos I Estando provada a conduta negligente da ré e a adequação, em termos de causalidade adequada, entre a montagem inadequada do esquentador e a acumulação de gases, bem como a utilização daquele com a torneira de água quente do quarto de banho aberta, ocorre obrigação dos réus de indemnizar as autoras, pelos danos causados a estas no arrendado
Processo n.º 16/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Fern
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