Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-02-1998
 I - No contrato de subempreitada que tenha por objecto a simples reparação de coisa móvel, o risco de perda da coisa não corre, em princípio, por conta do subempreiteiro, por não ser o seu propri
I - No contrato de subempreitada que tenha por objecto a simples reparação de coisa móvel, o risco de perda da coisa não corre, em princípio, por conta do subempreiteiro, por não ser o seu proprietário(artºs 1228 e 1212 do CC) I - Nesse contrato, o subempreiteiro é responsável apenas perante o empreiteiro, designadamente quanto aos termos de cumprimento do contrato (art.º 1213, do CC).
Processo n.º 785/97 - 1.ª Secção Relator: Cons. Mar