Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 10-02-1998
 De acordo com o art.º 1672, do CC, comprovando-se que o réu se tem abstido de qualquer contacto físico com a autora, sua mulher, não havendo, entre ambos, relações sexuais ou carinhosas, sem qual
De acordo com o artº 1672, do CC, comprovando-se que o réu se tem abstido de qualquer contacto físico com a autora, sua mulher, não havendo, entre ambos, relações sexuais ou carinhosas, sem qualquer justificação desse comportamento, por banda do réu marido, e que este mantém com uma senhora relações de sexo e outras pessoais, próprias dos cônjuges, pessoa a quem o réu montou um casa em Gaia e com quem passa os finsde-semana, não dormindo sequer em casa, o réu violou os deveres de coabitação, e fidelidade, violação essa que pela sua reiteração e gravidade, compromete a possibilidade da vida em comum e é fundamento do pedido de divórcio, nos termos do artº 1779, n.º 1, do CC.
Processo n.º 660/97 - 1.ª Secção Relator: Cons. Pai