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ACSTJ de 10-02-1998
I - O juízo sobre a causalidade, enquanto naturalisticamente encarada, integra matéria de facto que, como tal, é insindicável e tem de ser acatada pelo STJ face ao disposto nos artºs 729 nº 2 e 7
I - O juízo sobre a causalidade, enquanto naturalisticamente encarada, integra matéria de facto que, como tal, é insindicável e tem de ser acatada pelo STJ face ao disposto nos artºs 729 nº 2 e 722 nº 2 do CPC I - A subempreitada é um contrato do mesmo tipo da empreitada, pelo que o subempreiteiro, tal como o empreiteiro, actua sob a sua própria direcção e autonomia, não estando sujeito às ordens e instruções do empreiteiro
Processo nº 357/97 - 2ª secção Relator: Cons. Costa
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