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ACSTJ de 10-02-1998
I - Não se admite concorrência da culpa de um dos intervenientes em acidente de viação com o risco de um outro, como resulta dos artºs 505 e 570 do CC. II - Provando-se apenas o atravessamento d
I - Não se admite concorrência da culpa de um dos intervenientes em acidente de viação com o risco de um outro, como resulta dos artºs 505 e 570 do CC I - Provando-se apenas o atravessamento da via por parte de um peão e o embate neste por parte de um velocípede, como o artº 40 do CEst não proíbe aos peões, em absoluto, o atravessamento das faixas de rodagem dos veículos, daqueles dois referidos factos não se pode concluir pela verificação duma contravenção, pois a falta daquela proibição absoluta impede, in casu, que se lide com a chamada prova da primeira aparência que pode ir ínsita nos simples factos dos comportamentos contravencionais II -sto porquanto para que funcione a prova da primeira aparência será necessário que nenhum outro comportamento seja admissível, por provável, em contrário da tal aparência; ora, bem pode ter acontecido que o peão tenha tomado todas as precauções e, não obstante, o embate tenha acontecido.
Processo nº 443/97 - 2ª secção Relator: Cons. Costa
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