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ACSTJ de 10-02-1998
I - Em sede de recurso não pode ser apreciado um despacho que transitou em julgado, porque a sua reapreciação traduziria violação do caso julgado, obrigatório dentro do processo - artº 672, do CP
I - Em sede de recurso não pode ser apreciado um despacho que transitou em julgado, porque a sua reapreciação traduziria violação do caso julgado, obrigatório dentro do processo - artº 672, do CPC I - Se o relator, em face de informação da secção, proferiu despacho a julgar deserto um recurso, notificado o mesmo, à parte só se lhe oferece um caminho a seguir, o do artº 700, nº 3, do CPC, ou seja, requerer que sobre esse despacho recaia acórdão, indo os autos à conferência
Processo nº 87/96 - 2ª secção Relator: Cons. Ferrei
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