Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-02-1998
 I - O artº 109 do CSC, ao tornar obrigatória a realização de assembleia de obrigacionistas para deliberar sobre a fusão de sociedades, mostra, em confronto com o artº 355 - que, expressamente, de
I - O artº 109 do CSC, ao tornar obrigatória a realização de assembleia de obrigacionistas para deliberar sobre a fusão de sociedades, mostra, em confronto com o artº 355 - que, expressamente, declara que, no caso de emissão de obrigações, a reunião dos obrigacionistas em assembleia é facultativa - que quando a lei pretendeu obrigar a uma assembleia de obrigacionistas, disse-o clara e expressamente I - Não é o caso na hipótese de o obrigacionista pretender exercer contra a sociedade um seu direito de crédito II - Por sua vez, do artº 359, do CSC, resulta imediatamente que a competência do representante comum dos obrigacionistas se limita à defesa dos interesses comuns destes.
Processo nº 159/97 - 2ª secção Relator: Cons. Figue