Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-09-2000
 Salários em atraso Rescisão pelo trabalhador Culpa da entidade patronal Prémio de assiduidade
I - A rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador, com fundamento no disposto no art.º 3, n.º 1, da LSA, falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período superior a 30 dias sobre a data do vencimento da primeira retribuição não paga, confere direito à indemnização prevista no art.º 6, a) do mesmo diploma, indemnização de acordo com a antiguidade do trabalhador, correspondente a um mês por cada ano ou fracção, independentemente de a falta de pagamento ser ou não devida a culpa do empregador.
II - Não estando provado que o trabalhador tenha assumido para com a empregadora o compromisso de aguardar durante algum tempo mais o pagamento dos salários, o facto de o mesmo saber que a empresa atravessava um mau momento e que procedia a diligências com vista à obtenção de meios para ocorrer ao referido pagamento, não o faz incorrer numa situação de abuso de direito.
III - ntegra a retribuição o quantitativo que o trabalhador recebia, todos os meses, para o recompensar de ser assíduo.
Revista n.º 1671/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa