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ACSTJ de 10-02-1998
Nos termos do nº 4, do artº 71, do DL 483/76, de 19 de Junho (estatuto dos solicitadores), o pedido de dispensa de sigilo profissional tem sempre que ser feito previamente ao momento do início do
Nos trmos do nº 4, do artº 71, do DL 483/76, de 19 de Junho (estatuto dos solicitadores), o pedido de dispensa de sigilo profissional tem sempre que ser feito previamente ao momento do início do depoimento, nunca podendo, por isso, integrar causa de força maior ou de absoluta necessidade
Processo nº 1001/97 - 2ª secção Relator: Cons. Lúci
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