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ACSTJ de 10-02-1998
I - O acordo ou a decisão sobre o destino da casa de morada de família surge na pendência ou no âmbito da acção de divórcio, ou seja, o pedido de atribuição da casa de morada de família só pode s
I - O acordo ou a decisão sobre o destino da casa de morada de família surge na pendência ou no âmbito da acção de divórcio, ou seja, o pedido de atribuição da casa de morada de família só pode ser feito no processo da acção de divórcio litigioso I - A indemnização por benfeitorias úteis está sujeita a dois limites: o do custo, que consistirá em regra no empobrecimento do possuidor, e o do enriquecimento do titular do direito, em valor actual
Processo nº 894/97 - 2ª secção Relator: Cons. Miran
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