Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-09-2000
 Caducidade do contrato de trabalho
I - Resultando dos autos que o autor, em sede de incidente de alienação mental deduzido em processo crime, foi considerado inimputável, com fundamento em personalidade instável, com perturbações do foro psíquico, potenciadoras de agressividade e relacionadas com o meio ambiente de trabalho e tendo a Comissão de Trabalhadores emitido parecer no sentido de não ser aconselhável o retorno do trabalhador ao sector de manutenção de aviões, por o mesmo ser particularmente sensível em termos de segurança, antes proceder-se a um esforço de recuperação do autor, colocando-o noutro sector da empresa, ficou demonstrada a impossibilidade definitiva do mesmo executar a sua prestação, ainda que do processo tenha ficado apurado que o trabalhador se encontrava, do ponto de vista psíquico e psicológico, capaz de desempenhar actividade profissional.
II - Dada a impossibilidade de conversão do contrato de trabalho do autor por via consensual, cessa o respectivo contrato por caducidade.
III - Com efeito, o trabalhador, encontrando-se na situação de não poder desempenhar as funções no sector de manutenção de aviões (tendo em conta as particulares exigências de segurança do transporte aéreo e a importância de tal sector para o efeito), sempre recusou as várias ofertas da ré de recolocação noutros sectores da empresa para o exercício de outras funções, embora com manutenção do montante remuneratório correspondente à sua categoria profissional.
Revista n.º 9/99 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca