Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-02-1998
 I - Não pode concluir-se que o simples facto de alguém ser proprietário de uma coisa, se torne responsável pelos prejuízos que a ocupação por ela de instalações alheias possa causar ao dono desta
I - Não pode concluir-se que o simples facto de alguém ser proprietário de uma coisa, se torne responsável pelos prejuízos que a ocupação por ela de instalações alheias possa causar ao dono destas I - Seria necessário provar que aquele se vinculou contratualmente com este para poder ocupar essas instalações ou que, de qualquer forma, se constituiu responsável por tal ocupação
Processo n.º 785/97 - 2.ª Secção Relator: Cons. Alm