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ACSTJ de 05-02-1998
I - O apoio judiciário tem natureza individual, no sentido de que pode ser concedida a uma comparte e a outra não. II - O interesse duma comparte, pela mesma razão até, nunca se hierarquiza ou e
I - O apoio judiciário tem natureza individual, no sentido de que pode ser concedida a uma comparte e a outra não I - O interesse duma comparte, pela mesma razão até, nunca se hierarquiza ou estabelece na dependência do interesse do Recorrente, isto pelo que a pedidos de apoio judiciário respeita II - A adesão ao recurso pode fazer-se por subscrição das alegações do recorrente, mas não é isto que acontece quando três requerentes do apoio judiciário vêem esse seu pedido indeferido e só um deles recorre, vindo depois os outros a subscrever as alegações de recurso daquele.
Processo n.º 888/97 - 2.ª Secção Relator: Cons. Lúc
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