Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-02-1998
 I - O DL 46/83, de 2701, insere-se num conjunto de medidas destinadas, como se refere no preâmbulo do DL 282B/84, de 2008, a racionalizar uma área da maior relevância, como é a portuária.
I - O DL 46/83, de 2701, insere-se num conjunto de medidas destinadas, como se refere no preâmbulo do DL 282B/84, de 2008, a racionalizar uma área da maior relevância, como é a portuária I - Nos termos do artº 1, n.º 1, do DL 282B/84, cabe no âmbito da operação portuária a entrega das mercadorias. II - Na área portuária pratica-se, efectivamente, armazenagem e são, por isso, cobradas taxas. V - Nos termos do art.º 18 do DL 352/86, de 21.10, o transportador deve entregar a mercadoria no porto de descarga à entidade a quem, de acordo com os regulamentos locais, caiba recebê-la, sendo a esta aplicáveis as disposições respeitantes ao contrato de depósito regulado na lei civil. Os sujeitos de tal relação jurídica são o transportador, que entrega a mercadoria, e o operador portuário, que a recebe. V - Entre muitas outras atribuições, compete ao conselho de administração da Administração dos Portos do Douro e Leixões a garantia da segurança das instalações portuárias, promovendo a regulamentação necessária e utilizando os meios e disposições adequadas. Trata-se, pois, da segurança das instalações e não nas instalações.
Processo n.º 957/97 - 2.ª Secção Relator: Cons. Per