Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-02-1998
 Uma vez que a recorrente se limita, na sua alegação, a reproduzir a alegação que apresentou na apelação, como se a revista fosse uma segunda apelação da sentença, e não um recurso de natureza dif
Uma vez que a recorrente e limita, na sua alegação, a reproduzir a alegação que apresentou na apelação, como se a revista fosse uma segunda apelação da sentença, e não um recurso de natureza diferente, o que a recorrente verdadeiramente faz é impugnar a sentença, ignorando o acórdão de que recorre e as respectivas razões
Processo n.º 927/97 - 2.ª Secção Relator: Cons. Sou