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ACSTJ de 05-02-1998
Caducidade do contrato de trabalho Ónus de alegação Ónus da prova Nulidade Mudança de estabelecimento Rescisão pelo trabalhador
I -ncumbindo à entidade patronal o ónus de alegar e provar os factos caracterizadores da impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de a empresa o receber, como causa de caducidade do contrato de trabalho, não cabe ao tribunal, sobrepondo-se à posição assumida pelo interessado, afirmar que se verifica tal causa de caducidade.II- O trabalhador pode rescindir o contrato, no caso de mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde presta serviço, tendo direito a ser indemnizado, salvo se a entidade patronal provar que da mudança não resulta prejuízo sério para o mesmo.III- O que o trabalhador tem a fazer, nestes casos, é tomar a atitude de rescindir o contrato antes de efectuar a transferência para o novo local de trabalho. Não pode aceitar a transferência, ir trabalhar para o novo local e, passado tempo, chegar à conclusão que a mudança não lhe convém e pretender rescindir o contrato com direito a indemnização.
Processo n.º 253/96 - 4ª Secção Relator: Cons. Couto Mendonça
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