|
ACSTJ de 05-02-1998
Despedimento Justa causa Faltas injustificadas Férias
I - A falta do trabalhador, para levar ao despedimento com justa causa, há-de revestir uma gravidade tal que comprometa decisivamente manutenção do vínculo laboral.II- É em função de critérios de razoabilidade e normalidade que tem de ser entendida a relevância do desvalor, que, nas circunstâncias concretas, reveste o comportamento do trabalhador e ponderados os seus reflexos na subsistência da relação laboral.III- O facto de um trabalhador ter começado a faltar injustificadamente ao serviço, após um período de baixa médica, tomando a iniciativa de logo entrar em gozo de férias, sem cuidar de obter a anuência da entidade patronal, não constitui justa causa de despedimento, na medida em que o mesmo trabalhador entregou ao empregador um escrito em que comunicava que ia entrar em gozo de férias, a que tinha direito, não ficando demonstrado que em consequência das faltas dadas tivesse ocorrido qualquer prejuízo para o empregador.
Processo n.º 169/97 - 4ª Secção Relator: Cons. Manuel Pereira
|