Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-02-1998
 Motivação do recurso Conclusões Erro notório na apreciação da prova Jovem delinquente Tráfico de estupefacientes Elementos da infracção
I - É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o âmbito do recurso se define pelas conclusões extraídas pelos recorrentes da respectiva motivação.I - Só existe erro notório na apreciação da prova quando o mesmo é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores.
II - A aplicação do art.º 4, do DL n.º 401/82, de 23 de Setembro, não é feita de modo automático, dependendo da existência de situações que façam crer que da atenuação resultam vantagens para a reinserção social do jovem delinquente.
V - A concretização das pessoas a quem foi vendida droga, o número de vezes que o facto aconteceu, a quantidade transaccionada, o tempo e o lugar das vendas, não são elementos essenciais à realização do crime de tráfico de estupefacientes.
Processo n.º 1243/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Flores Ribe