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ACSTJ de 29-01-1998
Empresa pública Extinção Contrato de trabalho Subsistência dos contratos
I - Da declaração de extinção das empresas públicas decorre necessariamente a ineficácia superveniente dos contratos de trabalho ou a sua caducidade, imposta pelo desaparecimento da organização produtiva que servia de suporte aos ditos contratos.I - Os trabalhadores que viram os seus contratos findos não perderam por isso direito a serem indemnizados, indemnização que será a correspondente aos casos de despedimento colectivo. II - Extinto o contrato de trabalho podem as partes acertar no montante das indemnizações, em similitude com o que ocorre em matéria de alimentos - art.º 2008 n.º 1 do CC.
Processo n.º 951/97 - 2.ª Secção Relator: Nascimento Costa
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