Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 29-01-1998
 Acidente de viação Acidente de trabalho Direito de regresso
I - Sempre que se cumulam a responsabilidade emergente de acidente de trabalho e a responsabilidade civil por acidente de viação, tem-se sustentado que a primeira é secundária e principal a segunda, por ser esta a que cria o risco mais intenso.I - Outros qualificam a reparação por acidentes de trabalho de subsidiária em relação à responsabilidade civil.
II - Tem-se justificado o direito de regresso da seguradora contra o terceiro que produziu o dano com o argumento de que o risco criado pelo terceiro não estava previsto na álea com que aquela contava.
V - Assim não sendo, o terceiro seria injustamente desonerado de dever de reparação, uma vez que o lesado não pode cumular duas indemnizações.
V - Quando nenhum lesado se apresenta a reclamar pensão, o legislador aproveita para obrigar ao pagamento da importância referida na Base XIX - 5 da Lei 2127 de 3-08-65 (LAT).
Processo n.º 982/97 - 2.ª Secção Relator: Nascimento Costa