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ACSTJ de 29-01-1998
Direito de regresso Acção de regresso Chamamento à autoria Caso julgado
I - Direito de regresso e acção de regresso não são a mesma coisa, porquanto o primeiro é uma espécie de direito a reintegração ou a restituição nas relações internas das relações obrigacionais plurais, enquanto que a segunda respeita à efectivação de responsabilidade por evicção do alheador perante o transmissário do direito.I - No incidente de chamamento à autoria não existe uma modificação objectiva da instância, o direito de regresso ou de indemnização funciona como fundamento da dedução do incidente e não como objecto processual, razão porque o chamado à autoria não pode ser condenado a cumprir a obrigação do réu se este for condenado, nem pode ser absolvido, no caso contrário. II - A decisão final constituirá caso julgado em relação ao chamado, na medida em que condenar ou absolver o réu e no que diz respeito ao pedido formulado na petição inicial. V - Mas este caso julgado não significa que, a ser-lhe pedida, noutro processo, satisfação de eventual 'acção de regresso', não possa o ora chamado suscitar, como direito próprio, a questão de, como terceiro interessado, invocar a prescrição em seu próprio favor, isto além de qualquer outro meio de defesa que entenda, então, utilizar.
Processo n.º 897/97 - 2.ª Secção Relator: Roger Lopes
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