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ACSTJ de 29-01-1998
Despacho saneador Recurso de apelação Recurso de agravo Regime de subida do recurso
I - Nos termos do art.º 735 do CPC, os agravos com subida diferida e que tenham interesse para o recorrente independentemente da decisão que ponha termo ao processo, sobem depois de a mesma transitar em julgado, desde que o agravante o requeira no prazo de cinco dias.I - Se o recurso do despacho saneador, que conheceu do mérito, devia ter sido recebido como apelação, a sua subida não estava dependente de requerimento algum do A., e menos ainda de que tal requerimento tivesse de ser efectuado dentro de qualquer prazo. II - A Relação deveria declarar tal erro de espécie, para logo de seguida conhecer do objecto do recurso do despacho saneador.
Processo n.º 967/97 - 2.ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa
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