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ACSTJ de 21-09-2000
Locação Reivindicação Transacção Novação
I - As partes podem transigir com concessões que envolvam a constituição, modificação ou extinção de direitos diversos dos controvertidos nos termos do art.º 1248, n.º 2 do CC. II - Se os autores, numa acção de despejo que moveram contra os réus, vieram com estes últimos a efectuar uma transacção nos termos da qual se constituiu um contrato-promessa de compra e venda do prédio objecto da acção de despejo, conclui-se que na sequência dessa transacção a relação locatícia se extinguiu pela realização do contrato-promessa.V.G.
Revista n.º 2050/00 - 6.ª Secção Afonso de Melo ( Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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