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ACSTJ de 29-01-1998
Mútuo Nulidade do contrato Juros Enriquecimento sem causa
I - Sendo nulo o contrato celebrado entre a autora e o réu, em cujo cumprimento aquela haja prestado a esta uma quantia em dinheiro, a obrigação de restituição a que se refere o art.º 289 do CC abrange os juros que aquela quantia produziu, ou podia ter produzido, a partir da citação do réu para a acção.I - Ao réu assiste o direito de fazer seus aqueles juros, como frutos civis, pelo que respeita ao tempo que vai da data do recebimento da quantia até à da citação já que a sua detenção, porque titulada, se presume de boa fé - art.ºs 289, n.ºs 1 e 3, 1270, n.º 1, 1260, n.º 2, 1259, n.º 1, 1259, n.º 1, 212, n.º 2, do CC, e 481, al. a), do CPC. II - Não são convocáveis para solucionar a hipótese equacionada as normas que regulam o enriquecimento sem causa, nomeadamente as dos art.ºs 473 e 480, al. a), do CC.
Processo n.º 923/97 - 2.ª Secção Relator: Sousa Inês *
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