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ACSTJ de 29-01-1998
Contrato de locação financeira Cláusula penal
Em contrato de locação financeira resulta não ser nula a cláusula penal, prevista para a hipótese de resolução do contrato pelo locador com fundamento no incumprimento do locatário, segundo a qual este deverá pagar aquela importância correspondente a vinte por cento das rendas vincendas e do valor residual.sto à luz do disposto nos art.ºs 12 e 19, al. c), do DL n.º 446/85, de 25 de Outubro.
Processo n.º 975/97 - 2.ª Secção Relator: Sousa Inês
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