Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-01-1998
 Recurso penal Conclusão da motivação Erro notório na apreciação da prova Prova pericial Anulação da decisão Reenvio do processo
I - É constante e pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso, o âmbito do recurso se define pelas conclusões extraídas, pelo recorrente, da respectiva motivação.
II - A divergência não fundamentada da convicção do julgador, relativamente ao juízo contido no parecer dos peritos consubstancia um erro notório na apreciação da prova.
III - O referido erro, quando resulta do texto da decisão recorrida - como acontece quando o colectivo dá como provado que o arguido levava consigo 131,133 gramas de pó, contido em embalagens, sendo 3,831 gramas de heroína (peso líquido), e indica expressamente como prova que serviu para formar a sua convicção, acerca da 'qualidade e quantidade de heroína', o 'exame científico' constante dos autos, sendo certo que, segundo a perícia efectuada, três das embalagens apreendidas continham heroína, com o peso líquido total de 34,703 gramas, e as outras duas uma mistura de um pó de cor acastanhada e de alguns grumos de heroína, com o peso líquido total de 96,428 gramas - constitui vício que implica a anulação daquela e o reenvio do processo para novo julgamento.
Processo n.º 1494/97 - 3.ª Secção Relator: Leonardo Dias